13/03/2026 11h56 - Atualizado em 13/03/2026 12h10

CBMES publica norma técnica para segurança em garagens com recarga de veículos elétricos

O Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES) publicou a Norma Técnica nº 23/2026, que estabelece requisitos e parâmetros de segurança contra incêndio e pânico para edificações que possuam garagens ou sistemas de alimentação para recarga de veículos elétricos (SAVE). A medida acompanha o crescimento do uso de veículos eletrificados e busca garantir que a expansão dessa tecnologia ocorra com padrões adequados de segurança nas edificações.

A norma foi aprovada por meio da Portaria nº 746-R, assinada pelo comandante-geral do CBMES, coronel BM Alexandre dos Santos Cerqueira, e passa a disciplinar as condições de instalação e operação de pontos de recarga em diferentes tipos de edificações, como prédios residenciais, comerciais, industriais, estacionamentos e edifícios-garagem.

De acordo com o documento, o objetivo é estabelecer critérios que reduzam riscos de incêndio e garantam condições seguras para abandono da edificação e atuação das equipes de combate em situações de emergência. A norma prevê medidas para limitar a propagação do fogo, controlar a temperatura e a fumaça e assegurar condições estruturais adequadas durante um eventual incêndio.

Entre as exigências previstas estão regras para instalação das estações de recarga, proteção elétrica adequada, dispositivos de desligamento manual próximos aos equipamentos e sinalização específica para os sistemas de carregamento. A norma também estabelece critérios de afastamento das rotas de fuga e determina que as estações não podem ser instaladas em corredores ou áreas destinadas à evacuação de pessoas.

Outro ponto relevante é que, em garagens localizadas em edificações maiores — com área superior a 900 m² ou altura acima de 9 metros — passam a ser exigidos sistemas adicionais de segurança, como detecção e alarme de incêndio, chuveiros automáticos (sprinklers) e sistemas de ventilação ou extração mecânica de fumaça. Essas medidas visam ampliar a capacidade de resposta em ambientes com maior circulação de pessoas e veículos.

Para edificações novas, o atendimento às exigências da norma é obrigatório a partir da sua publicação. Já as edificações existentes terão prazo de até três anos para se adequar integralmente às novas regras, sendo que algumas exigências básicas deverão ser implementadas no prazo de um ano.

Além disso, a norma determina que a instalação dos sistemas de recarga deverá ser realizada por profissional habilitado, com emissão de responsabilidade técnica e laudo que comprove a conformidade das instalações elétricas e das medidas de segurança previstas.

Com a publicação da Norma Técnica nº 23/2026, o CBMES reforça o compromisso com a prevenção e com a atualização constante das normas de segurança contra incêndio e pânico, acompanhando as transformações tecnológicas e garantindo maior proteção à população e ao patrimônio no Espírito Santo.

Para mais informações, acesse o documento:  Download

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard