Unidade Executora de Controle Interno

Da Definição:

A Lei Complementar Nº 856 de 16 de Maio de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura organizacional e competências da Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT, estabelece em seu Art. 3º, inciso IX, a definição de Unidade Executora de Controle Interno: “instância estabelecida na estrutura organizacional do Órgão Executor de Controle Interno para realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão, como por exemplo, comissão permanente, unidade administrativa ou assessoria específica, para tratar de riscos, controles internos, integridade, compliance e elaborar o relatório e parecer conclusivo previsto no art. 82, §2º, da Lei Complementar nº 621, de 08 de março de 2012".

 

Da Instituição:

No âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo foi criada pela Instrução de Serviço IS nº 227 – Ajudância Geral, de 24.08.2017 e sua composição atual foi nomeada pela Portaria N.º 639 - R, da 11 de abril de 2023.

Da Estruturação:

Estruturada em forma de Unidade Administrativa, esta UECI está subordinada diretamente ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo.

Das Competências:

Compete à UECI:

 I - Coordenar, orientar e executar as atividades de controle interno relacionadas à Unidade Gestora do Corpo de Bombeiros Militar (CBMES), Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC), Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar (FUNREBOM) e o Fundo de Proteção e Defesa Civil do Estado (FUNPDEC);

II - supervisionar e monitorar os controles internos de gestão;

III - efetuar análise de riscos; 

IV - adotar medidas de integridade e compliance;

V - elaborar o relatório e parecer conclusivo exigido pelo órgão responsável pelo controle externo da Administração Pública estadual;

VI - impulsionar e coordenar a elaboração das Normas de Procedimento do Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo;

VII - observar as diretrizes, competências e atribuições previstas na Lei Complementar nº 856, de 16/05/2017, no Decreto nº 4.131-R, de 18/07/2017, e nos atos normativos expedidos pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT e pelo Conselho Estadual do Controle e da Transparência - CONSECT.

Da Composição:

A UECI/CBMES está estruturada em formato de Unidade Administrativa, sendo composta pelos seguintes militares:

Anderson Augusto Guerin Pimenta TC BM  – Coordenador;

Celso Santos Bleidão CAP BM – Membro;

Leonardo Luz Dias CB BM – Membro.

Contato ueci@bombeiros.es.gov.br

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