De acordo com o art. 2º do decreto nº. 2.232-R, de 17 de março de 2009, é expressamente proibido o uso de uniformes, peças, distintivos ou insígnias, iguais ou semelhantes aos estabelecidos no RUICBMES, por qualquer instituição ou pessoa que não seja integrante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (CBMES).
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