Profissionais Cadastrados

COMO SE CADASTRAR

CADASTRAMENTO DE PESSOA FÍSICA - (Norma Técnica 01 / 2010 - Parte 4)

O Centro de Atividades Técnicas considera como habilitados a elaborar projetos os Engenheiros Civis, Engenheiros de Segurança do Trabalho, Arquitetos e Engenheiros formados ou matriculados anteriores a Resolução nº 218 de 29 jun 1973 do Conselho Federal de Educação, devidamente registrados no CREA.

São, portanto, habilitados a elaborarem Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, os seguintes profissionais:

  1. Engenheiros civis;
  2. Engenheiros de Segurança do Trabalho;
  3. Arquitetos;
  4. Engenheiros formados antes de 1973

5.1.2.1.2 O requerimento de cadastro deverá ser protocolado na Seção de Normas e Cadastros ou na SAT do Corpo de Bombeiros, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. guia de recolhimento da taxa estadual (DUA);
  2. cópia autenticada do CPF e RG;
  3. cópia do comprovante de endereço;
  4. cópia autenticada da certidão de registro e quitação de pessoa física junto ao CREA.

RECADASTRAMENTO DE PESSOA FÍSICA

Para a renovação do cadastro, o interessado deverá apresentar, além do requerimento, a documentação prevista nas alíneas “a” e “d” da subseção5.1.2.1.2.

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