COMO SE CADASTRAR
CADASTRAMENTO DE PESSOA FÍSICA - (Norma Técnica 01 / 2010 - Parte 4)
O Centro de Atividades Técnicas considera como habilitados a elaborar projetos os Engenheiros Civis, Engenheiros de Segurança do Trabalho, Arquitetos e Engenheiros formados ou matriculados anteriores a Resolução nº 218 de 29 jun 1973 do Conselho Federal de Educação, devidamente registrados no CREA.
São, portanto, habilitados a elaborarem Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, os seguintes profissionais:
5.1.2.1.2 O requerimento de cadastro deverá ser protocolado na Seção de Normas e Cadastros ou na SAT do Corpo de Bombeiros, acompanhado dos seguintes documentos:
RECADASTRAMENTO DE PESSOA FÍSICA
Para a renovação do cadastro, o interessado deverá apresentar, além do requerimento, a documentação prevista nas alíneas “a” e “d” da subseção5.1.2.1.2.
Clique aqui para visualizar os profissionais já cadastradas.
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CADASTRO - Requerimento Física | 03/06/2016 | doc | 147 kB | Baixar |
RECADASTRO - Requerimento Física | 03/06/2016 | doc | 147 kB | Baixar |