Análise e Aprovação de Projeto Técnico

A análise do projeto técnico tem por objetivo:

  1. verificar se todos os elementos constituintes do Projeto Técnico foram apresentados conforme subseção 5.3.1 da NT 01- Procedimentos Administrativos, Parte 2- Apresentação de projeto técnico;
  2. verificar se todas as medidas de segurança contra incêndio e pânico exigidas para a edificação ou área de risco foram contempladas no projeto;
  3. verificar se os parâmetros básicos de segurança contra incêndio e pânico, estipulado na NT 01- Procedimentos Administrativos, Parte 2- Apresentação de projeto técnico e nas normas específicas, estão sendo obedecidos.

Os Memoriais de Cálculo receberão visto do CBMES e seus resultados serão elencados nos Memoriais Descritivos das Medidas de Segurança que serão analisados pelo CBMES.

É de responsabilidade do autor do projeto, os cálculos para o dimensionamento dos sistemas e as medidas necessárias para o atendimentos aos parâmetros especificados nos Memoriais Descritivos das Medidas de Segurança, além do fiel cumprimento ao estipulado pelas Normas Técnicas do CBMES.

O projeto executivo das medidas de segurança contra incêndio e pânico poderá ser exigido, a critério do CBMES, por ocasião da análise ou vistoria, quando houver dúvida sobre o correto dimensionamento das medidas de segurança contra incêndio e pânico e atendimento às Normas Técnicas do CBMES. 

Os Detalhes de Projeto são modelos padrões ilustrativos a fim de subsidiar a análise do projeto e instalação das referidas medidas.

Prazos para Análise

  1. os órgãos ligados ao Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, têm o prazo máximo de 20 (vinte) dias para analisar o Projeto Técnico, podendo ser prorrogado por igual período nos casos mais complexos;
  2. o Projeto Técnico deve ser analisado conforme ordem cronológica de entrada;
  3. a ordem do item anterior pode ser alterada para o atendimento das ocupações ou atividades temporárias, ou interesse da administração pública, conforme cada caso;
  4. o prazo máximo para tramitação do projeto até sua aprovação será de 1 (um) ano, a contar da data da primeira análise, podendo ser prorrogado nos casos mais complexos, sendo que, após esse período, o processo será cancelado e devolvido ao interessado, caso não tenha sido aprovado;
  5. os projetos, aprovados ou não, que não forem retirados pelos interessados no prazo de 1 (um) ano após a análise do CBMES, ficarão arquivados por um período de 5 anos, sendo que, após esse período, a destinação do processo fica a cargo da discricionariedade do CBMES.

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