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CBMES - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo

Perguntas frequentes

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  • As turmas serão compostas por no máximo 20 (vinte) alunos.

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  • Brigada Eventual - 01(um) ano
    Brigada Profissional - 03(três) anos

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  • Brigadista Eventual: pessoa pertencente à brigada que presta serviços, sem exclusividade, de prevenção e combate a incêndio, abandono de área e primeiros socorros em edificações e que tenha sido aprovada no Curso de Formação de Brigadista Eventual.

    Brigadista Profissional: pessoa pertencente a uma empresa prestadora de serviço, ou da própria administração do estabelecimento, com dedicação exclusiva, que presta serviços de prevenção e combate a incêndio, abandono de área, primeiros socorros e atendimento de emergência em edificações e eventos e que tenha sido aprovada no Curso de Formação de Brigadistas Profissionais e se encontre habilitado junto ao CBMES.

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  • O candidato civil não poderá entrar no quartel de chinelos, bermuda, short e camiseta regata.

    No caso de candidato militar o uso do fardamento de passeio ou operacional é obrigatório.

    As avaliações de Instrutores são presenciais, todos devem estar munidos de documento de identificação oficial com foto. Aconselha-se ao candidato chegar com 30 minutos de antecedência, havendo uma tolerância máxima de 10 minutos, quando ocorrerá o início da avaliação. Não será permitida a entrada no local de prova após o prazo.

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  • Orientações para a realização da avaliação prática

    O candidato civil deverá comparecer trajando vestimenta adequada para atividades operacionais de bombeiro, como calça, sapato fechado e camisa com mangas. Não será permitida a realização da prova utilizando chinelos, camiseta ou bermuda.

    Para os candidatos militares, é obrigatório o uso de fardamento operacional compatível com a atividade.

    A avaliação consiste em prova prática com realização de esforço físico. Recomenda-se que o candidato esteja bem descansado, devidamente hidratado e tenha realizado alimentação leve antes da atividade.

    Ressalta-se que a avaliação prática exige esforço físico moderado, sendo de inteira responsabilidade do candidato qualquer intercorrência relacionada à sua condição de saúde durante a realização da prova.

    Para participar da avaliação prática, o cursando deverá apresentar previamente o atestado médico, expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à data do exame. O documento deverá ser inserido no sistema informatizado da GCE.

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  • Ser alfabetizado, possuir boa condição física e boa saúde e ter mais de 18 anos. O brigadista profissional deverá possuir o ensino médio, além destes citados.

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  • Todas as Empresas Especializadas na Formação e Treinamento para ministrarem cursos de brigada eventual e/ou brigada profissional deverão, obrigatoriamente, emitir para cada curso a respectiva ARP. A ARP tem por finalidade garantir aos cursandos que a formação é efetivamente realizada por empresas e profissionais habilitados e em instalações certificadas, além de possibilitar uma fiscalização e controle por parte do CEIB.

    As empresas deverão se programar para o curso com antecedência a fim de evitar o cancelamento do curso. Não serão autorizados cursos iniciados sem a devida ARP a fim de se manter a qualidade na prestação destes cursos que envolvem riscos ao patrimônio e à vida. 

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  • De acordo com o art. 2º do decreto nº. 2.232-R, de 17 de março de 2009, é expressamente proibido o uso de uniformes, peças, distintivos ou insígnias, iguais ou semelhantes aos estabelecidos no RUICBMES, por qualquer instituição ou pessoa que não seja integrante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (CBMES).

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  • Caso a aluno se atrase além da tolerência ou não compareça à avaliação será considerado AUSENTE, sendo reprovado por Ausência.

    Já se o candidato não obtiver a nota mínima para a aprovação, a saber 7,0(sete), será considerado reprovado por Nota.

    Instrutores deverão obter nota mínima 8,0(oito) para aprovação.

    Em todos estes casos o candidato ou aluno deverá pagar um novo DUA para agendar uma nova avaliação.

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  • A NT 07 diz o seguinte: "5.3.6.5 A Empresa Especializada na Formação e Treinamento poderá, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento relação nominal dos cursandos com a respectiva nota final, solicitar vista da prova, e se for o caso a revisão da nota."

    O prazo será iniciado a partir da publicação do resultado.

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  • O cursista de Brigada Eventual terá que cumprir 100% da carga horária e no final do curso será submetido a uma avaliação teórica, na qual terá que obter 70% de aproveitamento.

    O cursista de Brigada Profissional terá que cumprir 85% da carga horária prevista na NT 07 e no final do curso será submetido a uma avaliação teórica, na qual terá que obter 70% de aproveitamento para prosseguir para a avaliação prática em que também terá que obter 70% de aproveitamento, em cada módulo.

    Não será considerada para efeito de contagem desta carga horária, supramencionada, as especializações oferecidas pela formadora, não prevista nos anexos da NT07.

    Os certificados serão emitidos mediante recolhimento de taxa respectiva.

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  • Entre em contato pelo WhatsApp (27) 99775-6330 ou envie email para sce.ceib@bombeiros.es.gov.br e verifique a disponibilidade do Centro de Ensino e as condições para que os cursos ocorram.

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  • As instalações das Empresas Especializadas na Formação e Treinamento, bem como os procedimentos de treinamento dos cursandos, estarão sujeitos a vistorias periódicas por parte do CEIB.

    Em caso de irregularidades, o Certificado de Cadastramento poderá ser suspenso e/ou cancelado até que a Empresa Especializada na Formação e Treinamento regularize sua situação, conforme regulamentação baixada pelo CEIB. 

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  • Sim. Entre em contato pelo nosso WhatsApp (27) 99775-6330 ou envie email para sce.ceib@bombeiros.es.gov.br e verifique a disponibilidade.

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  • Este serviço é voltado para os Brigadistas Profissionais ou Bombeiros Profissionais Civis provenientes de outro Estados da Federação que desejam exercer a atividade no Estado do Espírito Santo.

    Certifique-se de que atende aos requisitos da NT-07, item 5.9:

    NT-07 - CBMES

    Acesse aqui o Passo a Passo

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  • O interessado deve entrar em em contato com a unidade do Corpo de Bombeiros mais próxima de seu município.

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  • A atualização da NT07 retirou da norma a Carteira de Habilitação de BP, sendo o certificado de conclusão do curso, devidamente registrado pelo CBMES, o documento que habilita o Brigadista Profissional a exercer sua função.

    A fim de dar publicidade aos Registros o Sistema GCE disponibiliza na página inicial:

    • Lista de todas EEFTs - Empresas Especializadas na Formação e Treinamentos
    • Lista de Instrutores por Especialidade
    • Lista dos Brigadistas Profissionais cadastrados no CBMES
    • Lista dos Brigadistas Eventuais cadastrados no CBMES

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  • Tenha acesso à Lista de Todas as Escolas Especializadas na Formação e Treinamento devidamente cadastradas no CBMES, denominadas EEFT's:

    Acesse

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  • Atualmente o Sistema GCE faz o gerenciamento de todas as agendas de avaliações.

    Para agendar uma avaliação o cursista de turmas regulares deve entrar em contato com sua Empresa Formadora - EEFT e solicitar o agendamento que é totalmente virtual via sistema.

    Para os instrutores, basta o interessado acessar o Sistema GCE e agendar sua avaliação no sistema.

    No caso de Revalidação, o agendamento deve ser solicitado via E-docs, mediante apresentação da respectiva taxa do serviço.

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  • Atualmente o sistema GCE faz todo o gerenciamento de DUA, onde a empresa formadora gerencia as taxas dos seus alunos e de seus cadastros de forma ágil e facilitada.

    A única excessão é a Revalidação de Certificado de brigadista proveniente de outro Estado do Brasil, neste caso o interessado deve emitir o DUA no site da SEFAZ encaminhar a cópia da DUA paga via E-docs para as tratativas necessárias.

    Cadastro de Empresa Prestadora de Serviços de Brigadista Profissional ainda é realizado no SIAT.

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  • Não é autorizada a modificação de qualquer material didático do CBMES por qualquer instituição pública ou privada. 

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