Perguntas frequentes

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  • Brigadista Eventual: pessoa pertencente à brigada que presta serviços, sem exclusividade, de prevenção e combate a incêndio, abandono de área e primeiros socorros em edificações e que tenha sido aprovada no Curso de Formação de Brigadista Eventual.

    Brigadista Profissional: pessoa pertencente a uma empresa prestadora de serviço, ou da própria administração do estabelecimento, com dedicação exclusiva, que presta serviços de prevenção e combate a incêndio, abandono de área, primeiros socorros e atendimento de emergência em edificações e eventos e que tenha sido aprovada no Curso de Formação de Brigadistas Profissionais e se encontre habilitado junto ao CBMES.

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  • Não é autorizada a modificação de qualquer material didático do CBMES por qualquer instituição pública ou privada. 

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  • De acordo com o art. 2º do decreto nº. 2.232-R, de 17 de março de 2009, é expressamente proibido o uso de uniformes, peças, distintivos ou insígnias, iguais ou semelhantes aos estabelecidos no RUICBMES, por qualquer instituição ou pessoa que não seja integrante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (CBMES).

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  • O aluno não poderá entrar no quartel de chinelos, bermuda, short e camiseta regata. Deverá estar munido de caneta (preta ou azul), sendo facultativo o uso de borracha e lápis. Os demais materiais deverão ser colocados em local visível próximo ao avaliador. Aconselha-se ao aluno chegar com 30 minutos de antecedência, havendo uma tolerância máxima de 10 minutos, quando ocorrerá o início da avaliação. Não será permitida a entrada no local de prova após este tempo.

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  • Este serviço é voltado para os Brigadistas Profissionais ou Bombeiros Profissionais Civis provenientes de outro Estados da Federação que deseja exercer a atividade no Estado do Espírito Santo.

    QUAIS DOCUMENTOS PRECISO REUNIR PARA FAZER A REVALIDAÇÃO NO CBMES?

    1 - Taxa do serviço:

    No site da SEFAZ, emitir e pagar o DUA para “Análise de documentação para revalidação de certificado de formação de brigadistas profissionais; de bombeiros profissionais civis e de bombeiros civis.

    2 - Cópia original colorida do certificado a ser Revalidado:

    O certificado deve conter o nome completo do Brigadista juntamente com RG ou CPF, identificação do curso, carga horária e validade.

    O certificado deve conter currículo e carga horária compatível com o ANEXO E da NT-007/CBMES.

    O certificado deve conter local, período do curso, nome e CNPJ da empresa formadora.

    A empresa formadora deve estar devidamente cadastrada e habilitada junto ao Corpo de Bombeiros da UF de origem no período em que o curso ocorreu.

    3 - Documento comprobatório do Registro do Certificado, homologado junto ao Corpo de Bombeiros da UF de origem.

    Caso a Corporação BM da UF de origem não realiza o registro de certificado ou de brigadistas, ou ainda, na época da emissão do certificado não o fazia, o brigadista deve solicitar por oficio uma declaração junto à instituição militar do Estado de origem.

    O brigadista deve atender o item 5.4.2 da NT-007/CBMES.

    4 - Certificado de Ensino Médio.

    COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO PARA A REVALIDAÇÃO?

    Primeiramente o Solicitante deve criar uma conta no sistema E-Docs disponível em: https://e-docs.es.gov.br/.

    Após a ativação da conta, enviar a documentação conforme se segue:

    Acesse o E-docs.

    Clique em “Novo”, e escolha Encaminhamento”.

    No campo “Quais Documentos serão encaminhados?”, Realizar o Upload dos arquivos em PDF e com nível de acesso “Organizacional”. Classificar o tipo de arquivo conforme o caso.

    No campo “Quais serão os Destinatários?” escolher o Órgão: CBMES - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, o Setor: BMGCE - GERENCIA DE CURSO E EXTENSAO”.

    No título do encaminhamento, colocar o enunciado: “REVALIDAÇÃO BP – NOME COMPLETO DO BRIGADISTA”.

    No corpo da mensagem informar dados pertinentes e os documentos que estão sendo encaminhados.

    Manter com nível de acesso “Organizacional”.

    Clicar em “Enviar”.

    MINHA REVALIDAÇÃO FOI APROVADA, E AGORA?

    Caso seja deferida a solicitação, será aberto um Processo de Revalidação no E-Docs, o brigadista será informado no próprio sistema. O Brigadista aprovado pode incorrer em duas situações:

    Caso a Carga Horária e o Currículo sejam equivalentes e o Certificado esteja dentro do prazo de validade, o Brigadista pode ser dispensado do Curso de Reciclagem conforme item 5.9.4.2 da NT-007. Neste caso o Brigadista será encaminhado para realização das avaliações Teórica e Prática, mediante pagamento das taxas DUA. Um novo Registro do certificado será emitido mediante o pagamento do DUA de Registro.

    Caso a Carga Horária e o Currículo sejam insuficientes e/ou o Certificado esteja vencido, o Brigadista será encaminhado para Reciclagem com emissão da Declaração de Autorização para Matrícula no CRBP.

    MINHA REVALIDAÇÃO FOI REPROVADA, E AGORA?

    Caso seja reprovado, o brigadista não terá seu certificado Revalidado.

    Isso não impede o Brigadista de procurar uma Empresa de Formação devidamente cadastrada no CBMES e realizar um curso de Formação de Brigadistas Profissionais CFBP em território capixaba.

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  • As mesmas do item anterior, acrescentando que realizará prova prática e deverá estar bem descansado, se alimentar com refeições leves e estar bem hidratado. A avaliação prática exige um esforço físico razoável, sendo responsabilidade exclusiva do candidato qualquer incidente de saúde. Para a realização da avaliação prática, o cursando deverá apresentar atestado médico expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do exame.

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  • O aluno deverá pagar o DUA pela nova avaliação, pois gera gastos públicos com cópias, diárias, tempo do avaliador e consumos diversos. Após o pagamento, deverá solicitar data para nova avaliação. 

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  • A empresa formadora poderá entregar pessoalmente o comprovante ou escaneado por email acrescentando o CNPJ da empresa pagadora. É importante lembrar que ao preencher o DUA deverá ser preenchido com o CNPJ da empresa pagadora e não o do CBMES.

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  • Sim. Entre em contato com o telefone (27) 99775-6330 (WhatsApp) ou envie email para sce.ceib@bombeiros.es.gov.br e verifique a disponibilidade do Centro de Ensino e as condições para que os cursos ocorram.

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  • Sim. Entre em contato com o telefone (27) 99775-6330 (WhatsApp) ou envie email para sce.ceib@bombeiros.es.gov.br e verifique a disponibilidade.

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