19/06/2017 16h02 - Atualizado em 20/06/2017 08h00

Proposta de ampliação da meritocracia na lei de promoção de praças

Com o olhar pautado na transparência e em ações para valorização profissional, houve desencadeado reuniões entre os Comandantes Gerais da Instituição Policial Militar e Corpo de Bombeiro Militar, e os representantes das associações de classe (ASSOMES, ASSES, ACS e ABMES) com o objetivo de se debater propostas para alteração na lei de promoção das praças e oficiais dos quadros de administração dessas instituições.

 

Desde então, cinco reuniões foram realizadas e, pontualmente, foram discutidos aspectos para assegurar o aperfeiçoamento das corporações e, na coerência da valorização, o interesse da instituição e dos nossos militares, no que se refere às expectativas de galgar degraus na carreira profissional, concomitante a conscientização da conquista atrelada à meritocracia, mensuradas com instrumentos justos no ambiente da PM e do CBM.

 

Inicialmente, algumas considerações foram entendidas necessárias, entre elas, a realização do Curso de Formação de Sargentos (CFS), com 50% das vagas destinadas ao público externo; a extinção do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), com a instituição do Curso de Habilitação de Oficiais do Quadro Administrativo (CHOA); a unificação das datas das promoções, ou seja, Oficiais e Praças seriam promovidos nas mesmas datas (06/04, 25/08, 28/10 e 25/12); o interstício de 02 anos para as promoções, inclusive de Soldado para Cabo e para o Cabo concorrer ao CHS, e a reserva de 60% das vagas pelo critério de merecimento e de 40% das vagas por antiguidade para o Curso de Habilitação de Sargentos.

 

No avançar das reuniões, e com o posicionamento das Associações em alguns critérios apresentados, amoldaram-se os aspectos, podendo ser sintetizado na seguinte forma:

 

  • Do Curso de Formação do Soldado passa a ter uma carga horária de 1.800 horas aula, cerca de 18 (dezoito) meses, sendo que as 1.000 horas finais serão destinadas ao estágio profissional, que compreende o empenho na atividade fim da Corporação;

 

  • Da promoção à Cabo nesse critério, houve por parte dos Comandos a sugestão de 02 (dois) anos de interstício e, a partir daí, o Soldado já poderia concorrer à promoção de Cabo, porém com o evoluir das reuniões foi alterado para 05 (cinco) anos de interstício do Soldado para a graduação de Cabo, observando a avaliação de títulos e desempenho profissional – ATDP, sendo um 1/3 (um terço) por merecimento e 2/3 (dois terços) por antiguidade;

 

  • Da promoção à 3º Sargento posicionado inicialmente pelos Comandos, o implantar do Curso de Formação de Sargentos (CFS) com participação do público civil no processo seletivo para o preenchimento de 50% das vagas, porém, a pedido das associações, foi retirado da proposta inicial o CFS e mantido o Curso de Habilitação de Sargentos (CHS), sendo um processo seletivo interno para os Cabos com interstício de 02 (dois) anos, sendo 60% das vagas preenchidas por merecimento, através da prova de conhecimento intelecto-profissional (PCIP) e 40% simplesmente por antiguidade. Atendendo pedido da ACS, foi retirado da proposta inicial o interstício de 02 (dois) anos na graduação Cabo para concorrer ao CHS e substituído pelo interstício de 10 anos de tempo de serviço para o Cabo concorrer ao CHS. O curso também passa a ter 900 horas aula e a exigir o exame toxicológico de larga detecção;

 

  • Preenchimento de vagas para 3º Sargento (PMES e CBMES): a título de informação, houve criado 302 (trezentas e duas) vagas para 3º Sargento na PMES e 31 no CBMES, e com a aprovação deste projeto de Lei, a partir da data de 01 de julho de 2018, haverá o seu preenchimento, no critério exclusivo de tempo de serviço, sendo então matriculados no Curso de Habilitação de Sargentos e, claro, com a pertinente aprovação no curso, promovidos a graduação de 3º Sargento;

 

  • Da promoção à 2º Sargento, 1º Sargento e Subtenente serão elaborados quadros distintos com a exigência de 02 (dois) anos de interstício para ascensão. As vagas, conforme solicitado pelas associações serão preenchidas 50% com a ATDP e 50% por antiguidade. Fica extinto o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS);

 

  • Da promoção à 2º Tenente do Quadro Administrativo (QOA) através do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração (CHOA), já existente em quase todas as Unidades da Federação, sendo proposto pelos Comandos das Instituições, que todos os Subtenentes, 1º e 2º Sargentos, concorreriam às vagas do CHOA, sendo defendido pela Associação de Subtenentes e Sargentos (ASSES) que somente os 30% mais antigos dos Subtenentes pudessem concorrer através de PCIP. Atendendo parcialmente a solicitação da ASSES, foram retirados os 1º e 2º Sargentos e mantidos no projeto de lei que todos os Subtenentes, com interstício de 02 (dois) anos, poderão concorrer às vagas do CHOA. Foi fixado também um mínimo de 900 horas aula para o curso e a realização do exame toxicológico de larga detecção para matricula. Cabendo esclarecer que para os atuais Subtenentes que possuírem o CAS até a data de 25 de dezembro de 2022 não será exigido o CHOA para sua promoção, sendo aproveitada a nota do CAS, e permanecendo 50% das vagas por merecimento com a ATDP e 50% por antiguidade;

 

  • Da promoção à 1º Tenente e à Capitão consta na proposta que serão elaborados quadros de acesso para militares que possuam o interstício mínimo de 02 (dois) anos e as vagas serão preenchidas pelo critério de 50% por merecimento com a ATDP e 50% por antiguidade;

 

  • Da data de promoção na proposta, as datas de promoção das praças passam ser as mesmas utilizadas para os oficiais da corporação, sendo 06/04, 25/08, 28/10 e 25/12 unificando assim as datas de promoção na corporação.

 

Como forma de lisura para construção dessa proposta essas reuniões foram conduzidas pelos Comandantes da PMES e do CBMES junto às Associações, com a elaboração da ata na quinta e última reunião, e consideradas salutares, se tratando ainda de oportunidades de serem coletadas informações sobre os círculos hierárquicos e seus anseios. Traduzem e demonstram avanço nas relações, inclusive sendo essencial à divulgação dos fatos ocorridos nas reuniões, a fim de tornar o processo transparente e robustecido.

 

 

Corpo de Bombeiros Militar “Vida alheia e riquezas salvar!”

 

 

Relações Públicas 

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