Centro de Compras em Geral (Shopping Centers)

ÁREA CONSTRUÍDA TOTALALTURAN° DE BP POR TURNO
Turno COM atividadeTurno SEM atividade
Menor ou igual a 3.000 m2 Menor ou Igual a 30,0 m 0 0
Maior que 30,0 m 1 1
Maior que 3.000 m2 e
Menor ou igual a 10.000 m2
Qualquer Altura 1 1
Maior que 10.000 m2 e Menor ou igual a 50.000 m2 Qualquer Altura 2 1
Maior que 50.000 m2 e Menor ou igual a 75.000 m2 Qualquer Altura 3 1
Maior que 75.000 m2 e Menor ou igual a 100.000 m2 Qualquer Altura 4 2
Maior que 100.000 m2 e Menor ou igual a 125.000 m2 Qualquer Altura 5 2
Maior que 125.000 m2 e Menor ou igual a 150.000 m2 Qualquer Altura 6 3
Maior que 150.000 m2 e Menor ou igual a 175.000 m2 Qualquer Altura 7 3
Maior que 175.000 m2 e Menor ou igual a 200.000 m2 Qualquer Altura 8 4
Maior que 200.000 m2 e Menor ou igual a 225.000 m2 Qualquer Altura 9 4
Acima de 225.000 m2 Qualquer Altura 10 5

Observações

  1. O turno de serviço do BP é regulado pela Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009. De acordo com esta lei, a jornada do Brigadista Profissional (tratado como Bombeiro Civil na referida lei) é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais.
  2. Exemplo: Shopping Center com 95.000 m². Das 10h às 22h, o shopping permanece em atividade e, neste período, há a necessidade de 4 brigadistas profissionais. Das 22h às 10h do dia seguinte, quando permanece fechado, o shopping necessita de 2 brigadistas profissionais.
  3. A tabela acima é uma simplificação do padrão de dimensionamento adotado pelo CBMES. Recomendamos a consulta à NT 02/2013, do CBMES, e às normas da ABNT relacionadas ao tema para uma compreensão mais ampla sobre o tema.

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