As turmas serão compostas por no máximo 20 (vinte) alunos.
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Ser alfabetizado, possuir boa condição física e boa saúde e ter mais de 18 anos. O brigadista profissional deverá possuir o ensino médio, além destes citados.
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O cursista de Brigada Eventual terá que cumprir 100% da carga horária e no final do curso será submetido a uma avaliação teórica, na qual terá que obter 70% de aproveitamento.
O cursista de Brigada Profissional terá que cumprir 85% da carga horária prevista na NT 07 e no final do curso será submetido a uma avaliação teórica, na qual terá que obter 70% de aproveitamento para prosseguir para a avaliação prática em que também terá que obter 70% de aproveitamento, em cada módulo.
Não será considerada para efeito de contagem desta carga horária, supramencionada, as especializações oferecidas pela formadora, não prevista nos anexos da NT07.
Os certificados serão emitidos mediante recolhimento de taxa respectiva.
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Brigada Eventual - 01(um) ano
Brigada Profissional - 03(três) anos
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Todas as Empresas Especializadas na Formação e Treinamento para ministrarem cursos de brigada eventual e/ou brigada profissional deverão, obrigatoriamente, emitir para cada curso a respectiva ARP. A ARP tem por finalidade garantir aos cursandos que a formação é efetivamente realizada por empresas e profissionais habilitados e em instalações certificadas, além de possibilitar uma fiscalização e controle por parte do CEIB.
As empresas deverão se programar para o curso com antecedência a fim de evitar o cancelamento do curso. Não serão autorizados cursos iniciados sem a devida ARP a fim de se manter a qualidade na prestação destes cursos que envolvem riscos ao patrimônio e à vida.
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As instalações das Empresas Especializadas na Formação e Treinamento, bem como os procedimentos de treinamento dos cursandos, estarão sujeitos a vistorias periódicas por parte do CEIB.
Em caso de irregularidades, o Certificado de Cadastramento poderá ser suspenso e/ou cancelado até que a Empresa Especializada na Formação e Treinamento regularize sua situação, conforme regulamentação baixada pelo CEIB.
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Atualmente o Sistema GCE faz o gerenciamento de todas as agendas de avaliações.
Para agendar uma avaliação o cursista de turmas regulares deve entrar em contato com sua Empresa Formadora - EEFT e solicitar o agendamento que é totalmente virtual via sistema.
Para os instrutores, basta o interessado acessar o Sistema GCE e agendar sua avaliação no sistema.
No caso de Revalidação, o agendamento deve ser solicitado via E-docs, mediante apresentação da respectiva taxa do serviço.
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Tenha acesso à Lista de Todas as Escolas Especializadas na Formação e Treinamento devidamente cadastradas no CBMES, denominadas EEFT's:
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A NT 07 diz o seguinte: "5.3.6.5 A Empresa Especializada na Formação e Treinamento poderá, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento relação nominal dos cursandos com a respectiva nota final, solicitar vista da prova, e se for o caso a revisão da nota."
O prazo será iniciado a partir da publicação do resultado.
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