As turmas serão compostas de no máximo por 20 (vinte) alunos.
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Ser alfabetizado, possuir boa condição física e boa saúde e ter mais de 18 anos. O brigadista profissional deverá possuir o ensino médio, além destes citados.
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O cursista de Brigada Eventual terá que cumprir 100% da carga horária e no final do curso será submetido a uma avaliação teórica, na qual terá que obter 70% de aproveitamento para ser certificado.
O cursista de Brigada Profissional terá que cumprir 85% da carga horária prevista na NT 07/2016 e no final do curso será submetido a uma avaliação teórica, na qual terá que obter 70% de aproveitamento para prosseguir para a avaliação prática em que também terá que obter 70% de aproveitamento, em cada módulo, para ser certificado.
Não será considerada para efeito de contagem desta carga horária, supramencionada, as especializações oferecidas pela formadora, não prevista nos anexos da NT07
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01 (um) ano para Brigada Eventual e;
03 (três) anos para Brigada Profissional.
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Todas as Empresas Especializadas na Formação e Treinamento para ministrarem cursos de brigada eventual e/ou brigada profissional deverão, obrigatoriamente, emitir para cada curso a respectiva ARP. A ARP tem por finalidade garantir aos cursandos que a formação é efetivamente realizada por empresas e profissionais habilitados e em instalações certificadas, além de possibilitar uma fiscalização e controle por parte do CEIB.
As empresas deverão se programar para o curso com antecedência a fim de evitar o cancelamento do curso. Não serão autorizados cursos iniciados sem a devida ARP a fim de se manter a qualidade na prestação destes cursos que envolvem riscos ao patrimônio e à vida.
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As instalações das Empresas Especializadas na Formação e Treinamento, bem como os procedimentos de treinamento dos cursandos, estarão sujeitos a vistorias periódicas por parte do CEIB.
Em caso de irregularidades, o Certificado de Cadastramento poderá ser suspenso e/ou cancelado até que a Empresa Especializada na Formação e Treinamento regularize sua situação, conforme regulamentação baixada pelo CEIB.
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A Seção de Cursos de Extensão será solicitada mediante requerimento por ofício ou através de contato telefônico nº (27) 3298-3202 no horário compreendido entre 13:00h e 17:00h. Para tanto a data somente será confirmada quando as quantidades a serem avaliados componham mais de 15 alunos por turma ou até 30 alunos, por turmas mescladas ou não, por tempo previsto de avaliação em consideração da grande rotatividade na utilização das salas de aula em decorrência dos cursos internos, em andamento no CBMES, e ainda devido a grande quantidade de solicitação das várias empresas cadastradas.
O agendamento poderá ser feito também por meio do email:sce.ceib@bombeiros.es.gov.br
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Está disponibilizada, no site www.cb.es.gov.br, (Seção de Curso de Extensão/ Relação de Empresas/ Empresa Especializada em Formação), os nomes, telefones, email e localização.
As empresas identificadas nesta relação do site estão cadastradas de acordo com a NT 07
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A NT 07 diz o seguinte: "5.3.6.5 A Empresa Especializada na Formação e Treinamento poderá, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento relação nominal dos cursandos com a respectiva nota final, solicitar vista da prova, e se for o caso a revisão da nota."
O prazo será iniciado a partir do recebimento da relação por email ou outro meio escrito.
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