Realização da Vistoria

NORMA TÉCNICA  01/2010 - PARTE 3 - VISTORIA

5.5.2 Realização da Vistoria

  • 5.5.2.1 Os órgãos ligados ao SISCIP têm o prazo máximo de 15 dias para realização da conferência, a contar do primeiro dia útil subsequente ao dia da solicitação.
    5.5.2.1.1 Nos casos de Projeto Técnico, após a aprovação e execução das medidas de segurança contra incêndio e pânico constantes no mesmo, o interessado deverá protocolar o pedido de vistoria.
    5.5.2.1.2 Nos casos de Processo Simplificado, após a emissão do Formulário de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Memorial Descritivo pelo CBMES, o interessado terá o prazo de até 30 dias para execução das exigências e solicitar conferência.
    5.5.2.2 Será observada a ordem cronológica do número sequencial de entrada para a realização da vistoria.
    5.5.2.3 Aordem do item anterior pode ser alterada para o atendimento das ocupações ou atividades temporárias, denúncia ou interesse da administração pública, conforme cada caso.

5.5.3 Durante a vistoria

  • 5.5.3.1 Na vistoria, compete ao CBMES a verificação das medidas de segurança contra incêndio e pânico, bem como seu funcionamento, não se responsabilizando pela instalação, manutenção ou utilização indevida.
     
    5.5.3.2 O interessado terá direito a uma conferência e um retorno, caso haja comunicação de irregularidades.
     
    5.5.3.2.1 As irregularidades observadas em vistoria devem constar no Relatório de Vistoria (Anexo E), que deve ser deixado pelo agente fiscalizador na edificação com interessado.
     
    5.5.3.3 Oprazo máximo para solicitação de retorno para segunda conferência é de 30 dias a contar da data de emissão do Relatório de Vistoria apontando as irregularidades. Após este prazo é exigido o recolhimento de novo emolumento.
     
    5.5.3.3.1 O prazo previsto no item anterior pode ser prorrogado nos casos mais complexos, desde que devidamente justificados em tempo hábil.
     
    5.5.3.4 O responsável pela solicitação da vistoria deve deixar pessoa habilitada, com conhecimento do funcionamento dos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndios da edificação, para que possa manuseá-los quando da realização da conferência ou, em caso de simplicidade dos sistemas de segurança, julgada pelo agente fiscalizador, deverá deixar pessoa com conhecimento aos acessos relativos à segurança contra incêndio e pânico.
     
    5.5.3.5 Se durante a realização da conferência for constatada alterações que justifiquem a atualização do cadastro da edificação/área de risco ou Projeto Técnico, o mesmo será exigido.
     
    5.5.3.5.1 As alterações arquitetônicas ou qualquer outra alteração referente ao Projeto Técnico, que não implique na modificação do processo, conforme previsto na NT 01 – Procedimentos Administrativos, Parte 2 – Apresentação de Projeto Técnico, devem ser registradas no próprio projeto pelo agente fiscalizador, que deve assinar e datar o fato.
     
    5.5.3.6 O agente fiscalizador após realizada a conferência, irá recolher todos os documentos exigidos, relativos à instalação ou manutenção das medidas de segurança, que serão arquivados junto ao PSCIP para possíveis auditorias.
     
    5.5.3.7 Caso o agente fiscalizador não encontre o local solicitado, devido à deficiência ou insuficiência de dados, ou ainda encontre o local fechado, poderá despachar a solicitação para que no prazo de 30 dias haja nova manifestação do solicitante, que possibilite a realização da conferencia, observada a ordem das demais solicitações.

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