A certidão de vistoria atualmente tem como regra geral validade de um ano no máximo. Normalmente a validade da vistoria está diretamente relacionada à data de emissão da nota fiscal de compra ou recarga dos extintores. A validade da certidão será um ano após a data de emissão da referida nota fiscal.
Para alguns tipos de vistorias, a validade da certidão está condicionada a outros fatores.
É o caso, por exemplo, das vistorias de Show/Evento, nas quais a validade é estipulada pelo período de existência do evento, podendo ser de apenas um dia ou de semanas ou meses. As vistorias para salas inclusas em edificações regularizadas também obedecem a critérios diferentes. Suas validades estão vinculadas à validade da edificação em que estão incluídas.