Tipos de Vistoria

Os textos abaixo estão na NT 01/2010 - Procedimentos Administrativos Parte 3 - Vistoria


5.3  Dos tipos de vistoria

5.3.1 Quanto à forma de apresentação do PSCIP
 
5.3.1.1 Vistoria de Processo Simplificado
 
É a vistoria realizada em edificações e áreas de risco que se enquadrem em Processo Simplificado conforme NT 01 – Procedimentos Administrativos, Parte 1 – Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
 
5.3.1.2 Vistoria de Processo Simplificadopara Shows, Eventos e Edificações Temporárias
 
É a vistoria realizada em edificações e áreas de risco que se enquadrem em Processo Simplificado para Shows, Eventos e Edificações Temporárias conformeNT 01 – Procedimentos Administrativos, Parte 1 – Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
 
5.3.1.3 Vistoria de Projeto Técnico
 
É a vistoria realizada nas edificações e áreas de risco que possuem Projeto Técnico aprovado no CBMES conforme exigido na NT 01 – Procedimentos Administrativos, Parte 1 – Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com a finalidade de atestar se as medidas de segurança aprovados no referido projeto foram devidamente instaladas.
 
5.3.2 Quanto à complexidade
 
5.3.2.1 Vistoria Nível I
 
Consideram-se habilitados para realizar vistorias Nível I os oficiais, subtenentes, sargentos, cabos e soldados credenciados pelo Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SISCIP).
 
Classificam-se como Nível I as vistoriasde Processo Simplificado, para renovação do ALCB, assinaladas com “I” na Tabela E.1 do Anexo E, devendo, ainda, serem observadas as ressalvas em notas logo abaixo da tabela.
 
5.3.2.2 Vistoria Nível II
 
Consideram-se habilitados para realizar vistorias Nível II os oficiais, subtenentes e sargentos credenciados pelo SISCIP.
 
Classificam-se como Nível II as vistoriasde Projeto Técnico, Processo Simplificado, Processo Simplificadopara Shows, Eventos e Edificações Temporárias, assinaladas com “II” nas Tabelas E.1 e E.2do Anexo E, devendo, ainda, serem observadas as ressalvas em notas logo abaixo da tabela.
 
5.3.2.3 Vistoria Nível III
 
Consideram-se habilitado para realizar vistorias Nível III os oficiais credenciados pelo SISCIP.
 
Classificam-se como Nível III as vistoriasde Projeto Técnico, assinaladas com “III” na Tabela E.2 do Anexo E, devendo, ainda, serem observadas as ressalvas em notas logo abaixo da tabela.

5.6 Dos tipos de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico
 
5.6.1 Do Projeto Técnico
 
Os documentos, procedimentos e peculiaridades acerca de Projeto Técnico serão especificados na NT 01 – Procedimentos Administrativos, Parte 2 – Apresentação de Projeto Técnico, contudo os procedimentos para vistoria dos referidos processos são os estipulados nesta NT.
 
5.6.2 Do Processo Simplificado

O Processo Simplificado será composto de:

  1.  Documentos de Processo:
    1. requerimento de vistoria (Anexo C);
    2. comprovante de pagamento do emolumento correspondente à vistoria;
  2. Formulário de Segurança Contra Incêndio e Pânico para Processo Simplificado: fornecido pelo CBMES(Anexo D);
  3. Memorial Descritivo das Medidas de Segurança: fornecido pelo CBMES de acordo com as medidas de segurança contra incêndio e pânico exigidas para edificação ou área de risco;
  4. Documentos Complementares:
    1. Anotação de Responsabilidade Técnica, quando couber, de:
      1. instalação e/ou de manutenção dos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndio;
      2. instalação e/ou de manutenção dos sistemas de utilização de gases inflamáveis;
      3. instalação e/ou manutenção do grupo moto gerador;
      4. instalação e/ou manutenção do revestimento dos elementos estruturais protegidos contra incêndio;
      5. inspeção e/ou manutenção de vasos sob pressão;
    2. Laudo de teste para sistemas especiais: espuma, chuveiros automáticos, detecção e alarme de incêndio, dentre outros;
    3. Atestado de brigada contra Incêndio;
    4. Notas fiscais de compra, instalação, manutenção ou serviços prestados relacionados à segurança contra incêndio e pânico, quando couber;
    5. Outros documentos julgados necessários pelo CBMES.
  5. Pasta de Processo, todos conforme NT 01 – Procedimentos Administrativos, Parte 1- Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

 

5.6.3 Do Processo Simplificado para Shows, Eventos e Edificações Temporárias

5.6.3.1 O processo será composto de:

  1. Documentos de Processo:
    1. requerimento de vistoria (Anexo C);
    2. comprovante de pagamento do emolumento correspondente à vistoria;
  2. Documentos Complementares
    • ART do responsável técnico sobre:
      1. arquibancadas e arenas desmontáveis;
      2. brinquedos de parques de diversão;
      3. palcos;
      4. armações de circos;
      5. instalações elétricas;
      6. tratamento com material retardante ao fogo;
      7. grupo motogerador;
      8. outras montagens mecânicas ou eletromecânicas;
      9. outras a critério do CBMES.
    • Layout em escala que deve abranger, quando couber:
      1. toda área especificando perímetros, áreas e larguras das saídas;
      2. todas as dependências, áreas de riscos, arquibancadas, arenas e outras áreas destinadas à permanência de público, instalações, equipamentos, brinquedos de parques de diversões, palcos, centrais de gases inflamáveis, enfim, tudo o que for fisicamente instalado, sempre com dimensões da respectiva área;
      3. devem ser lançados os símbolos gráficos dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio;
      4. assinatura do responsável.
    • Notas fiscais de venda, instalação, manutenção ou serviços prestados relacionados à segurança contra incêndio e pânico, quando couber.
    • Outros documentos julgados necessários pelo CBMES.
  3. Pasta de Processo,todos conforme NT 01 – Procedimentos Administrativos, Parte 1- Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
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