Os textos abaixo estão na NT 01/2010 - Procedimentos Administrativos Parte 3 - Vistoria
5.3 Dos tipos de vistoria
5.3.1 Quanto à forma de apresentação do PSCIP
5.3.1.1 Vistoria de Processo Simplificado
É a vistoria realizada em edificações e áreas de risco que se enquadrem em Processo Simplificado conforme NT 01 – Procedimentos Administrativos, Parte 1 – Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
5.3.1.2 Vistoria de Processo Simplificadopara Shows, Eventos e Edificações Temporárias
É a vistoria realizada em edificações e áreas de risco que se enquadrem em Processo Simplificado para Shows, Eventos e Edificações Temporárias conformeNT 01 – Procedimentos Administrativos, Parte 1 – Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
5.3.1.3 Vistoria de Projeto Técnico
É a vistoria realizada nas edificações e áreas de risco que possuem Projeto Técnico aprovado no CBMES conforme exigido na NT 01 – Procedimentos Administrativos, Parte 1 – Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com a finalidade de atestar se as medidas de segurança aprovados no referido projeto foram devidamente instaladas.
5.3.2 Quanto à complexidade
5.3.2.1 Vistoria Nível I
Consideram-se habilitados para realizar vistorias Nível I os oficiais, subtenentes, sargentos, cabos e soldados credenciados pelo Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SISCIP).
Classificam-se como Nível I as vistoriasde Processo Simplificado, para renovação do ALCB, assinaladas com “I” na Tabela E.1 do Anexo E, devendo, ainda, serem observadas as ressalvas em notas logo abaixo da tabela.
5.3.2.2 Vistoria Nível II
Consideram-se habilitados para realizar vistorias Nível II os oficiais, subtenentes e sargentos credenciados pelo SISCIP.
Classificam-se como Nível II as vistoriasde Projeto Técnico, Processo Simplificado, Processo Simplificadopara Shows, Eventos e Edificações Temporárias, assinaladas com “II” nas Tabelas E.1 e E.2do Anexo E, devendo, ainda, serem observadas as ressalvas em notas logo abaixo da tabela.
5.3.2.3 Vistoria Nível III
Consideram-se habilitado para realizar vistorias Nível III os oficiais credenciados pelo SISCIP.
Classificam-se como Nível III as vistoriasde Projeto Técnico, assinaladas com “III” na Tabela E.2 do Anexo E, devendo, ainda, serem observadas as ressalvas em notas logo abaixo da tabela.
5.6 Dos tipos de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico
5.6.1 Do Projeto Técnico
Os documentos, procedimentos e peculiaridades acerca de Projeto Técnico serão especificados na NT 01 – Procedimentos Administrativos, Parte 2 – Apresentação de Projeto Técnico, contudo os procedimentos para vistoria dos referidos processos são os estipulados nesta NT.
5.6.2 Do Processo Simplificado
O Processo Simplificado será composto de:
5.6.3 Do Processo Simplificado para Shows, Eventos e Edificações Temporárias
5.6.3.1 O processo será composto de:
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