Todas as Empresas Especializadas na Formação e Treinamento para ministrarem cursos de brigada eventual e/ou brigada profissional deverão, obrigatoriamente, emitir para cada curso a respectiva ARP. A ARP tem por finalidade garantir aos cursandos que a formação é efetivamente realizada por empresas e profissionais habilitados e em instalações certificadas, além de possibilitar uma fiscalização e controle por parte do CEIB.
As empresas deverão se programar para o curso com antecedência a fim de evitar o cancelamento do curso. Não serão autorizados cursos iniciados sem a devida ARP a fim de se manter a qualidade na prestação destes cursos que envolvem riscos ao patrimônio e à vida.
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