09/05/2022 16h25

Centro de Atividades Técnicas - NT 07 Parte 02 - Dimensionamento, composição e atribuições da brigada incêndio.

A partir de 01/05/2022, passou a vigorar a NT 07 – Parte 02: Dimensionamento, composição e atribuições da brigada de incêndio.

As edificações apontadas pela (NT 02 – Exigência das medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco) que possuírem como obrigatória a adoção da medida de segurança Brigada de Incêndio, deverão cumpri-la integralmente para sua regularização junto ao CBMES.

Normas Técnicas: https://cb.es.gov.br/legislacoes-em-vigor




Corpo de Bombeiros Militar “Vida Alheia e Riquezas Salvar!”

                                                                                  

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