A partir de 01/05/2022, passou a vigorar a NT 07 – Parte 02: Dimensionamento, composição e atribuições da brigada de incêndio.
As edificações apontadas pela (NT 02 – Exigência das medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco) que possuírem como obrigatória a adoção da medida de segurança Brigada de Incêndio, deverão cumpri-la integralmente para sua regularização junto ao CBMES.
Normas Técnicas: https://cb.es.gov.br/legislacoes-em-vigor
Corpo de Bombeiros Militar “Vida Alheia e Riquezas Salvar!”
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