A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) dispõe das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Este material visa orientar todos os assessores da Rede de Comunicação sobre a atualização dos sites institucionais e das redes sociais.
As orientações seguintes valem do período de 07/07/2018 até o término das eleições.
Sites: Todos os sites que foram desenvolvidos pelo Prodest terão elementos ocultos na sua Home Page.
Redes Sociais: As Redes Sociais do Governo do Estado (Facebook, Instagram, Twitter e Youtube) serão ocultas, a fim de evitar qualquer tipo de comentário ou conteúdo que possa infringir a Lei das Eleições durante o período eleitoral.
Todas as secretarias, autarquias, órgãos e empresas públicas que não prestem diretamente serviço à população e que não tenham interações devem seguir as mesmas regras.
Fonte: Cartilha de orientação do Governo.
Relações Públicas
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