11/07/2018 14h00 - Atualizado em 11/07/2018 15h54

Governo do Estado dá Orientações para o Período Eleitoral

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) dispõe das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Este material visa orientar todos os assessores da Rede de Comunicação sobre a atualização dos sites institucionais e das redes sociais.

As orientações seguintes valem do período de 07/07/2018 até o término das eleições.

Sites: Todos os sites que foram desenvolvidos pelo Prodest terão elementos ocultos na sua Home Page.

Redes Sociais: As Redes Sociais do Governo do Estado (Facebook, Instagram, Twitter e Youtube) serão ocultas, a fim de evitar qualquer tipo de comentário ou conteúdo que possa infringir a Lei das Eleições durante o período eleitoral.

Todas as secretarias, autarquias, órgãos e empresas públicas que não prestem diretamente serviço à população e que não tenham interações devem seguir as mesmas regras.

Fonte: Cartilha de orientação do Governo.

Relações Públicas 

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