REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADO
Este serviço é voltado para os Brigadistas Profissionais ou Bombeiros Profissionais Civis provenientes de outro Estados da Federação que deseja exercer a atividade no Estado do Espírito Santo.
QUAIS DOCUMENTOS PRECISO REUNIR PARA FAZER A REVALIDAÇÃO NO CBMES?
1 - Taxa do serviço:
No site da SEFAZ, emitir e pagar o DUA para “Análise de documentação para revalidação de certificado de formação de brigadistas profissionais; de bombeiros profissionais civis e de bombeiros civis.”
2 - Cópia original colorida do certificado a ser Revalidado:
O certificado deve conter o nome completo do Brigadista juntamente com RG ou CPF, identificação do curso, carga horária e validade.
O certificado deve conter currículo e carga horária compatível com o ANEXO E da NT-007/CBMES.
O certificado deve conter local, período do curso, nome e
A empresa formadora deve estar devidamente cadastrada e habilitada junto ao Corpo de Bombeiros da UF de origem no período em que o curso ocorreu.
3 - Documento comprobatório do Registro do Certificado, homologado junto ao Corpo de Bombeiros da UF de origem.
Caso a Corporação BM da UF de origem não realiza o registro de certificado ou de brigadistas, ou ainda, na época da emissão do certificado não o fazia, o brigadista deve solicitar por oficio uma declaração junto à instituição militar do Estado de origem.
O brigadista deve atender o item 5.4.2 da NT-007/CBMES.
4 - Certificado de Ensino Médio.
COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO PARA A REVALIDAÇÃO?
Primeiramente o Solicitante deve criar uma conta no sistema E-Docs disponível em: https://e-docs.es.gov.br/.
Após a ativação da conta, enviar a documentação conforme se segue:
Acesse o E-docs.
Clique em “Novo”, e escolha “Encaminhamento”.
No campo “Quais Documentos serão encaminhados?”, Realizar o Upload dos arquivos em PDF e com nível de acesso “Organizacional”. Classificar o tipo de arquivo conforme o caso.
No campo “Quais serão os Destinatários?” escolher o Órgão: “CBMES - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO”, o Setor: “BMGCE - GERENCIA DE CURSO E EXTENSAO”.
No corpo da mensagem informar dados pertinentes e os documentos que estão sendo encaminhados.
Manter com nível de acesso “Organizacional”.
Clicar em “Enviar”.
MINHA REVALIDAÇÃO FOI APROVADA, E AGORA?
Caso seja deferida a solicitação, será aberto um Processo de Revalidação no E-Docs, o brigadista será informado no próprio sistema. O Brigadista aprovado pode incorrer em duas situações:
Caso a Carga Horária e o Currículo sejam equivalentes e o Certificado esteja dentro do prazo de validade, o Brigadista pode ser dispensado do Curso de Reciclagem conforme item 5.9.4.2 da NT-007. Neste caso o Brigadista será encaminhado para realização das avaliações Teórica e Prática, mediante pagamento das taxas DUA. Um novo Registro do certificado será emitido mediante o pagamento do DUA de Registro.
Caso a Carga Horária e o Currículo sejam insuficientes e/ou o Certificado esteja vencido, o Brigadista será encaminhado para Reciclagem com emissão da Declaração de Autorização para Matrícula no CRBP.
MINHA REVALIDAÇÃO FOI REPROVADA, E AGORA?
Caso seja reprovado, o brigadista não terá seu certificado Revalidado.
Isso não impede o Brigadista de procurar uma Empresa de Formação devidamente cadastrada no CBMES e realizar um curso de Formação de Brigadistas Profissionais CFBP em território capixaba.