Solicitação de Vistoria

5.5.1 Solicitação de vistoria

5.5.1.1 A vistoria do CBMES nas edificações e áreas de risco será feita mediante:

  1. solicitação do proprietário, responsável pelo uso, responsável técnico ou autoridade competente;
  2. denúncia;
  3. a critério do CBMES. 

5.5.1.2 Os proprietários, responsáveis pelo uso ou responsáveis técnicos deverão efetuar o cadastramento ou renovação do cadastro das edificações e áreas de risco junto aos órgãos do SISCIP (CAT/SAT), quando receberão um número seqüencial de entrada (Registro Geral - RG).
 
5.5.1.3 Após o cadastro da edificação e/ou área de risco, o interessado poderá solicitar a conferência na Seção de Atividades Técnicas (SAT) responsável pelo município onde se encontra o estabelecimento a ser vistoriado ou via internet.
 
5.5.1.4 Deve ser recolhido o emolumento junto à instituição bancária estadual autorizada, de acordo com a área construída especificada no PSCIP a ser vistoriado (projeto técnico e processo simplificado) ou em função do número de pessoas (processo simplificado para shows, eventos e edificações temporárias), quando couber.
 
5.5.1.4.1 Poderá ser solicitada isenção de pagamento do emolumento nos casos previsto em lei.
 
5.5.1.5 O pagamento dos emolumentos realizado através de compensação bancária que apresentar irregularidades de quitação deve ter seu processo de vistoria interrompido.
 
5.5.1.6 O processo de vistoria deve ser reiniciado quando a irregularidade for sanada.
 
5.5.1.7 Após o pagamento do respectivo emolumento, deverá ser protocolado nos órgãos do SISCIP (CAT/SAT) o requerimento para realização do serviço (Anexo C).
 
5.5.1.8 A edificação ou área de risco a ser vistoriada deverá atender às exigências constantes no:

  1. Projeto Técnico quando o mesmo é exigido;
  2. Formulário de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Memoriais Descritivos fornecidos pelo CBMES, para Processo Simplificado;
  3. Relatório de Vistoria fornecido pelo agente fiscalizador.

 
Nota: caso o interessado não concorde com as exigências mencionadas, deve apresentar suas argumentações através do Formulário para Atendimento Técnico (FAT), conforme NT 01/2010 – Procedimentos Administrativos, Parte 1 – Procedimentos de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Anexo A), devidamente fundamentado nas referências normativas.

5.5.1.9 As medidas de segurança contra incêndio e pânico devem ser projetadas e/ou executadas por profissionais ou empresas habilitadas e cadastradas no CBMES.
 
5.5.1.10 Após o atendimento às exigências previstas na subseção 5.5.1.8 o interessado confirmará o pedido de conferência.
 
5.5.1.11 A solicitação de vistoria por autoridade pública só pode ser realizada nos casos em que o interessado pela vistoria seja o responsável pelas edificações ou área de risco da administração pública, ou a autoridade solicitante tenha competência para impor aos proprietários de edificações privadas e públicas a vistoria.
 
5.5.1.11.1 A solicitação de vistoria pode ser feita via ofício com timbre do órgão público, contendo endereço da edificação, endereço e telefone do órgão solicitante, motivação do pedido e identificação do funcionário público signatário.
 
5.5.1.12 O CBMES, através de seus agentes fiscalizadores, pode, a qualquer tempo, realizar vistoria em edificação ou área de risco, respeitados os direitos constitucionais.
 
5.5.1.12.1 Constatada qualquer irregularidade nas medidas de segurança da edificação ou área de risco, o agente fiscalizador emitirá a devida notificação ao proprietário e  ou responsável pela edificação.
 
5.5.1.13 Os procedimentos para aplicação de sanções, serão prescritos por Portaria do Comandante Geral do CBMES.

5.6.3.2 Para solicitação de vistorias referentes a shows e eventos, o interessado deve protocolar o pedido com antecedência mínimade 15 dias da data da realização da atividade.
 
5.6.3.2.1 O responsável pelo evento poderá obter orientações no Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico quanto às providências necessárias para realização do evento, podendo, inclusive, apresentar plantas para melhores esclarecimentos.
 
5.6.3.3 Em caso de estruturas e instalações provisórias, as mesmas deverão estar concluídas, assim como as demais medidas de segurança até às 12 horas do último dia útil que antecede o evento, quando será realizada a última conferência do agente fiscalizador.
 
5.6.3.3.1 A emissão do ALCB se dará até às 17 horas do último dia útil que antecede o evento, caso não haja irregularidades apontadas em vistoria.
 
5.6.3.4 Em caso de necessidade de Projeto Técnico para tais eventos, previsto na NT 01 – Procedimentos Administrativos, Parte 1 – Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, o mesmo deve ser apresentado com antecedência mínima de 30 dias.
 
5.6.3.5 Se for acrescida uma instalação temporária em área externa junto da edificação e áreas de risco permanente deve ser observada a necessidade de projeto conforme norma específica.
 
5.6.3.6 Se no interior da edificação e área de risco permanente, for acrescida instalação temporária, tais como boxe, estande, entre outros, prevalece a proteção da edificação e áreas de risco permanente, desde que atenda aos requisitos para a atividade em questão.

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