Tendo em vista a publicação da Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM Nº 59, de 12 de agosto de 2020, o Microempreendedor Individual (MEI) passa a ser dispensado de alvarás e licenças, possibilitando a aplicação dos benefícios advindos da Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica).
Sendo assim, solicitamos aos clientes quanto à obtenção da dispensa de alvará para MEI, será feita através do Portal do Empreendedor no endereço http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Corpo de Bombeiros Militar “Vida Alheia e Riquezas Salvar’’
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